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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (13) as primeiras ações penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes.
Estão na pauta do tribunal quatro ações penais, que podem levar à condenação ou absolvição dos réus.
Para viabilizar o andamento dos processos, a presidente Rosa Weber marcou sessões extras do plenário da Corte para as manhãs desta quarta e quinta-feira (14).
Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.
Atos de 8 de janeiro: montagem com fotos de Aécio Lúcio Costa Pereira, Moacir José dos Santos e Thiago de Assis Mathar — Foto: Montagem/g1
Veja o perfil dos acusados:
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o réu atuou na destruição das instalações do Congresso Nacional.
Ao longo do processo, no interrogatório, o acusado afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas.
Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.
De acordo com a PGR, atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio.
Negou que tenha provocado danos e disse “não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento”.
Nos termos da denúncia do Ministério Público, atuou na destruição do Planalto. Quando foi interrogado, disse que a manifestação era pacífica.
Também “negou ter praticado violência contra policiais ou membros de força de segurança” e alegou que “não danificou nenhum bem”.
Foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília.
Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica.
As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvição deles.
Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não seja o caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes.
Além disso, pleiteiam que, em caso de condenações, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.
As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, que identificou indícios dos seguintes crimes:
Ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
É a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Nas denúncias, a PGR pede ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas.
As denúncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.
O rito para análise dos processos segue uma lei sobre tramitação de ações em tribunais e as regras internas do Supremo.
O julgamento começa com a apresentação do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que resume o andamento do processo.
Em processos deste tipo, além do relator, há a figura do revisor, um ministro que pode, por exemplo, propor sugestões ao relatório.
A Procuradoria-Geral da República e a defesa, nesta ordem, terão prazo para apresentar seus argumentos. Pela lei, uma hora para cada.
Logo após, apresenta o voto o relator do caso. Em seguida, vota o revisor e os demais ministros, na ordem de antiguidade.
O voto do relator apresenta seus argumentos para condenar ou absolver o réu.
Se houver condenação, o ministro também apresenta uma proposta para a chamada dosimetria da pena, ou seja, sugere a fixação do tempo de punição, a partir das circunstâncias de cada caso.
Se houver condenação a mais de 8 anos de prisão, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Pode ser proposta também a aplicação de multa, além de indenização por danos materiais.
Pelas regras internas do STF, condenados podem recorrer da decisão colegiada do tribunal.
É possível, por exemplo, a apresentação dos embargos infringentes, cabível para pedir revisão de ação penal quando a decisão do plenário não for unânime.
No total, a PGR apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos.
Os demais processos ainda estão em andamento e não têm data para chegar ao plenário da Corte.
Estão ainda na pauta de julgamentos do Supremo desta semana duas ações que discutem questões sobre o sistema prisional:
Com a declaração, caberia ao Supremo propor que o Poder Público tome providências para resolver problemas em penitenciárias e presídios. Em julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou os mutirões carcerários, destinados a resolver pendências em processos de detentos que já têm condições de deixar a prisão, para diminuir a superlotação das unidades.
Publicado por Weber Gomes
Registro Profissional (DRT) nº 07810/MG
Fonte: g1