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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, com limite de 40 gramas por pessoa. A medida não legaliza a substância, mas despenaliza a posse para consumo próprio, desde que não haja outros indícios de envolvimento com o tráfico.
A decisão estabelece que o porte de maconha ainda é considerado ilícito, mas não resultará em punição criminal para o usuário. Em vez disso, serão aplicadas penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e a participação em cursos educativos, a fim de diferenciar o usuário do traficante.
No entanto, a norma prevê que o usuário pode ser enquadrado como traficante caso as autoridades encontrem indícios de comercialização da droga, como balanças e registros de transações.
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