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Para ter direitos aos benefícios da Previdência Social é preciso contribuir e cumprir os períodos de carência.
Depois de ter adquirido a qualidade de segurado e de ter conquistados os períodos de carência, o trabalhador pode ficar sem contribuir durante algum tempo e mesmo assim manter direito ao acesso a todos os benefícios previdenciários. É o “período de graça”.
O tempo que o segurado esteve recebendo seguro-desemprego ou o período em isolamento social por causa da quarentena da Covid-19 são situações que merecem atenção especial.
Previdência Social em Brasília — Foto: Mariana Alejarra/PR/Divulgação
Em novembro de 2019 foi editada a medida provisória 905 que definiu que o período de recebimento do seguro-desemprego contaria como tempo de serviço e carência porque seria descontada a contribuição previdenciária, mas em abril de 2020 outra Medida Provisória, a 955, revogou esta garantia.
Então, não dá para contar com o período do seguro-desemprego para estender o tempo de serviço e a carência, mas é possível contribuir como segurado facultativo (desempregado) para garantir essas vantagens.
A lei prevê que o segurado do INSS mantém a condição de segurado, mesmo sem contribuir, pelo período de “até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.”
Muitas notícias veiculadas, inclusive pela internet, dão como certa e inquestionável essa situação. Ocorre que a lei não define claramente o que é “segregação compulsória” nem que o isolamento e o distanciamento social sugeridos para o controle da disseminação da Covid-19 são suficientes para disparar essa garantia.
É possível utilizar esse argumento para proteção de um direito social violado, mas não é bom contar com ele para planejar a suspensão da contribuição previdenciária. Cuidado.
Existem várias situações em que o trabalhador garante o acesso aos benefícios do INSS mesmo sem contribuição e, para cada uma delas, há um espaço de tempo de proteção diferente.
Durante esses prazos, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
Novas contribuições, em situações estrategicamente planejadas, reabrem o cômputo desses prazos. Isso pode ser planejado.
Fonte: G1 Sul de Minas