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É lei: no ambiente interno de todos os comércios de Itajubá, sejam eles considerados essenciais ou não, os funcionários, colaboradores, clientes e fornecedores DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR MÁSCARAS DE PROTEÇÃO.
Assim como as máscaras é importante que todos os comércios orientem seus funcionários a adotar cuidados durante a rotina de trabalho como lavar as mãos com produtos assépticos, higienizá-las com álcool em gel ou líquido a 70% (setenta por cento), observar a etiqueta respiratória e manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho.
Confira aqui o decreto nº 7812/2020 sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras. Para o decreto completo com as normas de funcionamento dos estabelecimentos essenciais, não-essenciais e indústrias, clique aqui.
Fonte: Prefeitura de Itajubá
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