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Quem vai se aposentar quer o melhor benefício. Como são muitas regras com fórmulas de cálculo diferentes, o trabalhador acaba se perdendo na hora de pedir o benefício mais vantajoso.
A Regra 85/95 pontos, que foi criada em 2015, pode ser uma solução.
Inicialmente esta pontuação aumentava um ponto a cada dois anos então ficava mais fácil alcançar os pontos necessários.
A partir da Reforma da Previdência de novembro de 2019, o aumento da pontuação passou a ser anual. Todo ano aumenta um ponto.
Ficou mais difícil, mas ainda é uma regra que permite ter benefício com valor maior. Em 2020, a pontuação foi de 87 para as mulheres e de 97 para homens. Em 2021, a pontuação é de 88 e 98 respectivamente. E cada ano vai aumentar um pouco.
Apesar da dificuldade, o trabalhador tem que entender que ele consegue computar dois pontos a cada ano.
O ponto da idade é automático porque o trabalhador a cada ano fica um ano mais idoso. O outro ponto nasce em razão das contribuições que são feitas. Os meses e os dias também podem ser somados para completar a pontuação.
O tempo de serviço especial (insalubre, perigoso e penoso) pode ser convertido em tempo de serviço comum e valer até 40% a mais. E isso pode aumentar a pontuação e garantir um benefício melhor.
Um homem, por exemplo, que possui dez anos de atividades especiais pode transformar esse tempo em quatorze pontos.
A prova para converter períodos especiais em comuns é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Quem já se aposentou pode recuperar tempo de serviço do passado ou converter as atividades especiais em comuns. O prazo para pedir a revisão é de dez anos.